Embora ainda aguarde uma decisão definitiva pelo STF, já circula no Ministério da Fazenda entendimento consensual de que o fisco somente pode quebrar sigilo bancário de Contribuinte com decisão judicial fundamentada, acompanhando a decisão de caso individual no julgado do RE 389.808. A repercussão geral foi admitida no julgamento do RE 387.604. (Fonte: CONJUR). Qualquer dúvida, contate a Aguirra e Libardi Soc. Advogados.
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