No dia 21/09 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 3.941/89, que propõe mudanças nas regras do aviso prévio.
Pela disposição do projeto, o aviso prévio poderá ser de até 90 dias. Para empregado com até um ano de trabalho, a regra atual será mantida. Entretanto, a cada ano que se acrescer, aumentará em 3 dias o período do aviso, observando-se o teto de 90 dias.
Cabe agora à Presidenta Dilma sancionar ou vetar a proposta, para efetiva entrada em vigor.
Trata-se de mais um instrumento que enlaça o empresariado nas dificuldades dos inúmeros encargos trabalhistas já existentes, impondo maiores onerosidades para a formalização dos contratos de trabalho.
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