Prezados (as) Clientes e Colaboradores: Chegamos às comemorações de final de ano. Ante a isso, transmitimos, abaixo, uma mensagem que representa nossos desejos a quem cooperou conosco durante esse ano, enfrentando todos os desafios que foram impostos.
Aproveitamos a oportunidade para dizer que o escritório de advocacia estará fechado do dia 21/12 ao dia 03/01/11, retomando normalmente suas atividades em 04/01/11.
Entretanto, durante este período, estaremos acessando a caixa de e-mails, em atendimento de plantão.
Caso tenham alguma urgência, favor entrar em contato com qualquer dos responsáveis, pelo telefone pessoal.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Mensagem de Final de Ano
FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO: Oportunidade para parar, analisar e fazer uma completa reflexão sobre a vida: de tudo que almejamos, para onde vamos e o que deixamos para trás.
Pensar em cada momento vivido e descobrir se foi o máximo que conseguimos fazer. Não que precisemos de algo espetacular, mas que tenha sido o melhor que poderíamos oferecer e, assim, descobrir qual foi o saldo de nossas aspirações.
Lembremo-nos que elaboramos nosso futuro a cada ato realizado. Que não somos submissos à vida, mas trovadores de suas cantigas e cavaleiros do nosso destino.
Assim, neste ano que está surgindo, tão cheio de promessas e esperanças, que possamos marcá-lo em nossa história pela alegria e pela bem aventurança de nossas realizações.
Que o futuro abra as portas de todos os corações prontos e que ajude aos que não estão a se aperfeiçoar.
Que se tornem corações fortes e virtuosos, grandes e completos de otimismo, compreensão e força.
Que o torne preparado para o desafio da vida:ser feliz, buscando o que há de bom em cada momento vivido, nas aspirações do que virá e na experiência de nossas frustrações.
E como é bom viver!
Queremos desejar toda a felicidade desse novo tempo que se aproxima.
Que dome seu destino e que seja feliz em cada momento de sua vida.
Na passagem do ano, que a luz divina se acenda dentro do seu coração.
Desejamos um feliz natal e que a promessa do ano novo seja cheia de esplendor e magia.
Pensar em cada momento vivido e descobrir se foi o máximo que conseguimos fazer. Não que precisemos de algo espetacular, mas que tenha sido o melhor que poderíamos oferecer e, assim, descobrir qual foi o saldo de nossas aspirações.
Lembremo-nos que elaboramos nosso futuro a cada ato realizado. Que não somos submissos à vida, mas trovadores de suas cantigas e cavaleiros do nosso destino.
Assim, neste ano que está surgindo, tão cheio de promessas e esperanças, que possamos marcá-lo em nossa história pela alegria e pela bem aventurança de nossas realizações.
Que o futuro abra as portas de todos os corações prontos e que ajude aos que não estão a se aperfeiçoar.
Que se tornem corações fortes e virtuosos, grandes e completos de otimismo, compreensão e força.
Que o torne preparado para o desafio da vida:ser feliz, buscando o que há de bom em cada momento vivido, nas aspirações do que virá e na experiência de nossas frustrações.
E como é bom viver!
Queremos desejar toda a felicidade desse novo tempo que se aproxima.
Que dome seu destino e que seja feliz em cada momento de sua vida.
Na passagem do ano, que a luz divina se acenda dentro do seu coração.
Desejamos um feliz natal e que a promessa do ano novo seja cheia de esplendor e magia.
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
28/11 - Medidas Judiciais - Aviso Prévio Retroativo
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça ontem as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.
A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.
Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.
Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.
"Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres. (Fonte: Folha de São Paulo)
A Aguirra e Libardi possui entendimento pautado na jurisprudência e nas normas legais de recepção para confrontar os entendimentos equivocados de Sindicatos e de ex-empregados, que pretendem auferir vantagem pela desvirtuação na interpretação da regra. Para maiores informações, favor entrar em contato através dos meios disponibilizados no site.
A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.
Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.
Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.
"Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres. (Fonte: Folha de São Paulo)
A Aguirra e Libardi possui entendimento pautado na jurisprudência e nas normas legais de recepção para confrontar os entendimentos equivocados de Sindicatos e de ex-empregados, que pretendem auferir vantagem pela desvirtuação na interpretação da regra. Para maiores informações, favor entrar em contato através dos meios disponibilizados no site.
28/11 - Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.
Por Bárbara Pombo - De São Paulo
De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.
Por Bárbara Pombo - De São Paulo
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
24/11 - Palestra: Questões Polêmicas do ISS 2012 e Apresentação do Conselho de Con
Em 24 de novembro próximo, às 19:30, estaremos realizando uma apresentação do Conselho de Contribuintes de Piracicaba/SP e honrosamente recebendo um dos maiores especialistas de ISSQN do país, o douto Alberto Macedo, atual Presidente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo/SP.
Será um evento promovido pelo Conselho de Contribuintes de Piracicaba/SP, com auxílio das entidades de composição e da Municipalidade.
O evento ocorrerá no Auditório da Casa do Advogado (OAB) em Piracicaba/SP, com apoio da Assagio Prestinaria.
Será um evento promovido pelo Conselho de Contribuintes de Piracicaba/SP, com auxílio das entidades de composição e da Municipalidade.
O evento ocorrerá no Auditório da Casa do Advogado (OAB) em Piracicaba/SP, com apoio da Assagio Prestinaria.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Aprovada Lei do Aviso Prévio
Conforme adiantado em outra coluna, segue a lei que revisou as regras do aviso prévio: (link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm )
Marcadores:
Advocacia Piracicaba Aguirra e Libardi
terça-feira, 27 de setembro de 2011
27/09 - Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou hoje o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Fonte: Fenacon Notícias (Publicado em 27 de setembro de 2011 )
Marcadores:
Advocacia Piracicaba Aguirra e Libardi
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Mudanças no Aviso Prévio
No dia 21/09 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 3.941/89, que propõe mudanças nas regras do aviso prévio.
Pela disposição do projeto, o aviso prévio poderá ser de até 90 dias. Para empregado com até um ano de trabalho, a regra atual será mantida. Entretanto, a cada ano que se acrescer, aumentará em 3 dias o período do aviso, observando-se o teto de 90 dias.
Cabe agora à Presidenta Dilma sancionar ou vetar a proposta, para efetiva entrada em vigor.
Trata-se de mais um instrumento que enlaça o empresariado nas dificuldades dos inúmeros encargos trabalhistas já existentes, impondo maiores onerosidades para a formalização dos contratos de trabalho.
Pela disposição do projeto, o aviso prévio poderá ser de até 90 dias. Para empregado com até um ano de trabalho, a regra atual será mantida. Entretanto, a cada ano que se acrescer, aumentará em 3 dias o período do aviso, observando-se o teto de 90 dias.
Cabe agora à Presidenta Dilma sancionar ou vetar a proposta, para efetiva entrada em vigor.
Trata-se de mais um instrumento que enlaça o empresariado nas dificuldades dos inúmeros encargos trabalhistas já existentes, impondo maiores onerosidades para a formalização dos contratos de trabalho.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Súmula 435 STJ - Redirecionamento de Execução Fiscal ao Sócio-Gerente
O STJ editou a Súmula nº 435, visando a encerrar grande celeuma doutrinária e jurisprudencial com base na interpretação do art. 135 do Código Tributário Nacional: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
06/09 - Acesso a Dados Confidencias dos Contribuintes
Embora ainda aguarde uma decisão definitiva pelo STF, já circula no Ministério da Fazenda entendimento consensual de que o fisco somente pode quebrar sigilo bancário de Contribuinte com decisão judicial fundamentada, acompanhando a decisão de caso individual no julgado do RE 389.808. A repercussão geral foi admitida no julgamento do RE 387.604. (Fonte: CONJUR). Qualquer dúvida, contate a Aguirra e Libardi Soc. Advogados.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
15/08 - Reunião Ordinária do Conselho de Contribuintes
Em 15/08 o Advogado Ricardo A. Augusti participou da Reunião Ordinária do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba/SP, apresentando voto no processo administrativo movido por Urgency Análises Clínicas (Proc. 5.350/08). O voto relatou posicionamento acerca da incidência de encargos sobre a mudança no entendimento da Municipalidade acerca de enquadramento de atividade do Contribuinte. Voto aprovado por unanimidade. Para mais informações: http://www.conselhocontribuintes.piracicaba.sp.gov.br/
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Novo canal de comunicação!
Visando melhorar ainda mais a comunicação com nossos clientes e colaboradores, lançamos um Site com muitas informações e novos canais de contato com nosso escritório.
Lançamos também este Blog, onde é possível acompanhar todas as novidades do nosso escritório e de questões ligadas ao direito.
Seja muito bem vindo(a) ao novo canal de comunicação da Aguirra & Libardi advogados!
Lançamos também este Blog, onde é possível acompanhar todas as novidades do nosso escritório e de questões ligadas ao direito.
Seja muito bem vindo(a) ao novo canal de comunicação da Aguirra & Libardi advogados!
Marcadores:
aguirra libardi advogados piracicaba
Assinar:
Postagens (Atom)