terça-feira, 27 de setembro de 2011

27/09 - Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte. 
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Fonte: Fenacon Notícias (Publicado em )

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Mudanças no Aviso Prévio

No dia 21/09 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 3.941/89, que propõe mudanças nas regras do aviso prévio.

Pela disposição do projeto, o aviso prévio poderá ser de até 90 dias. Para empregado com até um ano de trabalho, a regra atual será mantida. Entretanto, a cada ano que se acrescer, aumentará em 3 dias o período do aviso, observando-se o teto de 90 dias.

Cabe agora à Presidenta Dilma sancionar ou vetar a proposta, para efetiva entrada em vigor.

Trata-se de mais um instrumento que enlaça o empresariado nas dificuldades dos inúmeros encargos trabalhistas já existentes, impondo maiores onerosidades para a formalização dos contratos de trabalho.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Súmula 435 STJ - Redirecionamento de Execução Fiscal ao Sócio-Gerente

O STJ editou a Súmula nº 435, visando a encerrar grande celeuma doutrinária e jurisprudencial com base na interpretação do art. 135 do Código Tributário Nacional: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

06/09 - Acesso a Dados Confidencias dos Contribuintes

Embora ainda aguarde uma decisão definitiva pelo STF, já circula no Ministério da Fazenda entendimento consensual de que o fisco somente pode quebrar sigilo bancário de Contribuinte com decisão judicial fundamentada, acompanhando a decisão de caso individual no julgado do RE 389.808. A repercussão geral foi admitida no julgamento do RE 387.604. (Fonte: CONJUR). Qualquer dúvida, contate a Aguirra e Libardi Soc. Advogados.