quinta-feira, 27 de setembro de 2012

AVISO PRÉVIO - SUMULA TST

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.


O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é

assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da

publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

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