quinta-feira, 27 de setembro de 2012
AVISO PRÉVIO - SUMULA TST
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é
assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da
publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
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