Informamos alteração recentíssima na legislação trabalhista, que conferiu interpretação à situações de controle e supervisão de funcionário em trabalho externo.
Confira excerto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm#art1
Esta alteração deverá repercutir jurisprudencialmente em diversos casos, principalmente tratando-se de controle de jornada (horas extras) e vínculo trabalhista (subordinação).
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